Para por ordem na bagunça
Devido à atipicidade da pandemia, mas principalmente ao afã de certos políticos em aparecer para seus eleitores, o Paraná já foi palco de uma série de medidas que só fizeram complicar a compreensão da população sobre as mais recentes medidas que devem ser seguidas ao pé da letra para prevenir e/ou combater a proliferação desse maldito coronavírus, que já causou a morte de mais de 240 mil brasileiros, dentre eles quase 11 mil paranaenses.
Pois parece que isso valeu como aprendizado e o Paraná se tornará um dos primeiros estados brasileiros (se não o primeiro) a criar uma lei de combate aos fura-fila da vacina válida para todos os 399 municípios do Estado. O texto já está em análise nas comissões temáticas da Assembleia Legislativa e será uma compilação de dois projetos apresentados separadamente.
O primeiro foi protocolado no dia 8 de fevereiro pelo deputado Requião Filho e estabelece como punições a essa prática deplorável a impossibilidade de receber a segunda dose antes da ordem estabelecida; a proibição de contratação pelo poder público ou do recebimento de incentivos fiscais, direta ou indiretamente, por meio de pessoa jurídica da qual o imunizado seja sócio majoritário por 5 anos; a proibição de ingressar em cargo, emprego ou função pública também por 5 anos; o pagamento de multa em valores pra lá de salgados, e a possibilidade de perder a função pública.
O segundo foi protocolado ontem (16) pelos deputados Ademar Traiano, Luiz Claudio Romanelli e Alexandre Curi e prevê multas de R$ 24.398 (equivalente a 220 UPFs-PR) para os agentes públicos responsáveis pela aplicação e seus superiores, caso haja comprovação da ordem de aplicação ou consentimento, e de R$ 48.796 (440 UPFs-PR) à pessoa imunizada ou o seu representante legal. Esta última penalidade poderá ser elevada a R$ 97.600 (880 UPFs-PR) caso o imunizado seja um agente público.