Professor também vai se aposentar mais cedo
Depois dos policiais que prestam serviços à União (policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais legislativos, policiais do Distrito Federal e agentes penitenciários e socioeducativos federais, dentre outros) também os professores em atividade poderão se aposentar mais cedo do que o previsto no texto-base da Previdência aprovado anteontem.
Por 565 votos a 25, o plenário da Câmara aprovou na tarde desta sexta-feira (12) emenda do PDT que beneficia os educadores próximos da idade de se aposentar. A mudança atinge uma das regras de transição entre o antigo e o novo sistema previdenciário e reduz a idade mínima para que a categoria tenha direito ao benefício.
Nesta regra de transição, o texto-base da reforma fixava um pedágio de 100% para que trabalhadores que já cumprem os requisitos de idade e tempo de contribuição tenham direito à aposentadoria. Com a alteração, o texto passa a prever que a idade mínima de aposentadoria de professores seja cinco anos menor que a dos demais trabalhadores.
Uma professora que se encaixe nessa regra de transição poderá se aposentar aos 52 anos e um professor aos 55 anos. Pela redação anterior, ela se aposentaria aos 55 e ele aos 58. Já o desconto no tempo mínimo de contribuição foi mantido em cinco anos.
PEDÁGIO DE 100%
Por 387 votos a 103, os deputados também decidiram manter no texto a regra de transição que estipula um pedágio de 100% do tempo de contribuição para os trabalhadores dos setores privado e público. Havia um destaque do PDT para suprimir esse trecho da proposta.
Por essa norma, o trabalhador precisará ter idade mínima de 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem, além de pagar um pedágio equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor. (Foto: Arquivo AGBR)