Reforma da Previdência é aprovada. Veja o que muda
Já passava das 20 horas desta quarta-feira (10) quando o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da reforma da Previdência Social. E o número de votos favoráveis superou todas as expectativas. O texto recebeu o apoio de 379 deputados, 71 a mais que o mínimo necessário de 308 por se tratar de uma emenda constitucional.
Mas a Câmara segue reunida, agora para votar emendas e destaques dos partidos com propostas de mudança no texto aprovado, que são em grande número. Se nada for alterado, veja abaixo como ficam as novas regras:
Idade mínima e tempo de contribuição
A proposta cria uma idade mínima de aposentadoria, de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.
O tempo mínimo de contribuição passa a ser de 20 anos para homens e de 15 anos para mulheres. Para os servidores, o tempo de contribuição mínimo vai a 25 anos, mas com exceção de professores, policiais federais, agentes penitenciários e educativos, que terão regras diferenciadas.
Regras de transição
A proposta prevê cinco regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado e uma delas vale também para os servidores públicos.
Pelo sistema de pontos (para o INSS) a regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição, que hoje é 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os homens.
Pelo tempo de contribuição + idade mínima, mulheres se aposentarão com 56 anos e homens com 61, subindo meio ponto a cada ano. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em oito anos para os homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda pode se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano.
Para se aposentar por idade, é necessário preencher dois requisitos. Homens precisam ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição e mulheres, 60 anos de idade e 15 de contribuição. Mas, a partir de janeiro de 2020, a cada ano a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses, até chegar a 62 anos em 2023. Também a partir de janeiro de 2020, a cada ano o tempo de contribuição para aposentadoria dos homens será acrescido de seis meses, até chegar a 20 anos em 2029.
Para poder se aposentar por idade na transição, trabalhadores do setor privado e do setor público precisarão se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um pedágio equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a reforma entrar em vigor. Por essa regra, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor, terá que trabalhar os três anos que faltam para completar os 35, mais três de pedágio.
Para os servidores públicos, o texto prevê uma transição por meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais a idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.
A regra prevê um aumento de um ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de nove anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.
O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima será de 61 anos para os homens e de 56 anos para as mulheres.
Cálculo do benefício
O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador e não mais com o descarte das 20% mais baixas como feito atualmente.
Com 20 anos de contribuição (o mínimo para os trabalhadores privados do regime geral), a pessoa terá direito a 60% do valor do benefício integral, que irá subir dois pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição. O trabalhador terá direito a 100% do benefício com 40 anos de contribuição.
Quem se aposentar pelas regras de transição terá o teto de 100%. Quem se aposentar já pela regra permanente não terá esse teto, podendo receber mais de 100% do benefício integral, se contribuir por mais de 40 anos. O valor, no entanto, não poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo.
Para servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres). Para quem ingressou após 2003, o critério para o cálculo do benefício será igual ao do INSS.
Aposentadoria rural
Pelo texto, a idade mínima fica mantida em 55 anos para mulheres e 60 para homens. O tempo mínimo de contribuição também fica em 15 anos para mulheres e para homens. A mesma regra é válida para pessoas que exercem atividade economia familiar, incluindo garimpeiro e pescador artesanal.
BPC
O texto permite que pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza continuem a receber um salário mínimo a partir dos 65 anos, mas prevê a inclusão na Constituição do critério para concessão do benefício. Essa regra já existe atualmente, mas consta de uma lei ordinária, passível de ser modificada mais facilmente que uma norma constitucional.
Alíquota de contribuição
O texto prevê uma mudança na alíquota paga pelo trabalhador. Quem recebe um salário maior vai contribuir com mais e quem recebe menos terrá uma contribuição menor.
Haverá também a união das alíquotas do regime geral - dos trabalhadores da iniciativa privada - e do regime próprio - aqueles dos servidores públicos.
As alíquotas no setor privado irão de 7,5% a 14% - hoje elas são de 8% a 11% no INSS.
Para os servidores públicos, irão variar de 7,5% a 22% para quem recebe R$ 39 mil ou mais. Atualmente, o funcionário público federal paga 11% sobre todo o salário, caso tenha ingressado antes de 2013. Quem entrou depois de 2013 paga 11% até o teto do INSS.
Aposentadoria por invalidez
Hoje esse benefício é de 100% da média dos salários de contribuição para todos, e pelo texto aprovado passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não muda.
Pensão por morte
O valor da pensão por morte ficará menor, passando, tanto para trabalhadores do setor privado quanto do serviço público, a ser de 50% do valor mais 10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes. O texto garante benefício de pelo menos um salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda.
Quem já recebe pensão por morte não terá o valor de seu benefício alterado. Os dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado com base no limite do teto do INSS.
Acumulação de benefícios
Hoje, não há limite para acumulação de diferentes benefícios. A reforma aprovada prevê que o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. Esse percentual será de 80% para benefícios até um salário mínimo, 60% para entre um a dois salários, 40% entre dois e três, 20% entre 3 e 4 e de 10% para benefícios acima de quatro salários mínimos.
Ficam fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral.
Abono salarial
O pagamento do abono salarial fica restrito aos trabalhadores com renda até R$ 1.364,43. Hoje, é pago para quem recebe até dois2 salários mínimos.
Salário-família e auxílio-reclusão
O texto define que os beneficiários do salário-família e do auxílio-reclusão devem ter renda de até R$ 1.364,43.
Policiais e agentes penitenciários
Beneficiados por uma alteração de última hora, os policiais e agentes penitenciários federais deverão se aposentar com idade mínima de 53 anos para homens e 52 anos para mulheres. Eles também terão pedágio de 100% na regra de transição. Dessa forma, o policial que se aposentaria em dois anos pelas regras atuais teria de trabalhar mais dois anos para passar para a inatividade a partir da promulgação da reforma da Previdência.
Professores
Pelo texto aprovado, as professoras poderão se aposentar com 57 anos de idade e 25 anos de contribuição; os professores com 60 de idade e 25 anos de contribuição. Para os servidores da rede pública, as regras são as mesmas, com a exigência de ao menos 10 anos de serviço público e cinco no cargo.
Magistrados
A proposta do governo não tratava especificamente do assunto. Mas o texto aprovado pela comissão especial e ratificado hoje propõe retirar da Constituição a possibilidade da aplicação da pena disciplinar de aposentadoria compulsória.