Liminar proíbe a Sanepar de cobrar taxa para ligar esgoto
Juízo da Vara da Fazenda Pública de Medianeira, no Oeste paranaense, atendeu pedido formulado em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca e determinou liminarmente que a Sanepar deixe de cobrar a"taxa de adesão aos serviços de coleta e tratamento de esgoto?, no valor de R$ 215,79, que a empresa tem cobrado de cada consumidor do município quando faz a ligação de esgoto. A decisão estabelece multa diária de R$ 500 por unidade consumidora (limitada ao máximo de R$ 15 mil) em caso de descumprimento.
De acordo com a ação, a cobrança é indevida, uma vez que a empresa,"ao repassar os custos da infraestrutura ao consumidor, transfere indevidamente obrigação que incumbe a ela, em razão do contrato de concessão". Assim, alega o Ministério Público do Paraná,"há enriquecimento indevido da empresa concessionária, considerando que os custos são transferidos para o terceiro, consumidor, que está arcando com o insumo do objetivo lucrativo da companhia".
Na análise do mérito da ação, o MPPR requer ainda que a cobrança da taxa seja reconhecida como ilegal e declarada nula e que a Sanepar devolva aos clientes os valores já pagos a esse título.