Mas ainda não é assim?
Ao julgar uma representação protocolada por uma empresa contra pregão eletrônico realizado pela Prefeitura de Pinhão, o Pleno do Tribunal de Contas do Paraná deliberou que "a formação de preços na fase interna de um procedimento licitatório deve ser precedida de ampla pesquisa junto ao mercado e a outros órgãos públicos em relação aos valores comumente praticados no que diz respeito ao objeto que se pretende contratar, ainda que este seja bastante específico".
A decisão em si é bem-vinda, sem dúvida, mas levanta uma questão importante: como pode o poder público, seja municipal, estadual ou federal, deixar de fazer uma pesquisa de preços antes de fazer qualquer compra? Essa exigência deveria estar assegurada desde sempre, pois o gasto público deve primar pela economicidade para evitar que alguns poucos espertos (com ou sem mandato) passem a perna na população como um todo.
Essa previsão está clara na Lei de Licitações e Contratos e é inaceitável que os órgãos públicos desconheçam isso. E se não desconhecem, mas ainda assim burlam a regra, é ainda mais grave. O que não pode é usar o dinheiro do contribuinte para "comprar gato por lebre".
A propósito desse tema, vale lembrar que o STF decidiu por unanimidade, no fim da semana passada, que de agora em diante as câmaras municipais estão proibidas de aprovar contas de prefeitos que tenham sido rejeitadas pelos Tribunais de Contas. Com essa decisão, os TCEs passam a ter a palavra final sobre os gastos das administrações municipais. (Foto: Reprodução)