Empresa que construiu Câmara de Cascavel receberá mais R$ 400 mil
Cascavel terá que desembolsar mais R$ 400 mil para concluir o pagamento à Construtora Guilherme, relativo à execução do atual prédio da Câmara de Vereadores. A licitação foi ainda em 2004, mas só agora a empresa consolidou junto à Justiça o direito a esse reembolso, solicitado a título de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
A justificativa da empresa foi de que, ao longo da execução do contrato assinado com o Município, fatores imprevisíveis impuseram a ela gastos adicionais com o aumento dos preços da mão de obra e dos materiais de construção diante da dilação do prazo para entrega da obra, que era de 270 dias e passou para 450 dias.
Na época a empresa protocolou requerimento fazendo o pedido de reembolso de forma administrativa, mas não foi atendida, por isso recorreu à Justiça. A decisão favorável a ela saiu ainda em 2012 e fixou o reembolso em pouco mais de R$ 150 mil, mas houve recurso e só agora a demanda parece ter chegado ao fim.
De acordo com Marcos Boschirolli, advogado especialista em Direito Administrativo e ex-presidente da OAB de Cascavel, o instrumento jurídico adotado nesse caso é assegurado na Constituição Federal e tem ampla jurisprudência. "O reequilíbrio econômico-financeiro significa colocar em um patamar de idênticas condições um contrato do momento em que você faz a oferta de preço até o momento que você executa o trabalho. No momento da execução, se você percebe que houve um aumento significativo e imprevisível nos preços dos insumos, diferente do valor apresentado na proposta, é possível entrar com o pedido de reequilíbrio, comprovando que esse custo a mais não podia ser previsto nem controlado", explica.
"Diferente do reajuste, que já é previsto anualmente para contratos que tem vigência maior que 365 dias, o reequilíbrio pode ser requerido a qualquer momento, independentemente do tempo: se aconteceu algo imprevisto que, comprovadamente, elevou os custos do produto ou do serviço prestado, cabe o pedido para reequilibrar os valores. Vale frisar que o reequilíbrio não se limita aos 25% dos aditivos que normalmente são decididos em alguns contratos com a administração pública, podendo ultrapassar esse valor se comprovado o imprevisto que causou esse desequilíbrio", acrescenta Boschirolli. (Foto: Divulgação)