Antídoto à farra das pesquisas
Em veículos de comunicação descomprometidos com a verdade e, sobretudo, nas chamadas redes sociais, onde cada um posta o que quer e raramente alguém é responsabilizado por isso, as últimas semanas têm sido pródigas em números para todos os gostos sobre as eleições do ano que vem, em especial para a Presidência da República.
Mas, ao menos em boa medida, essa farra tem prazo de validade: daqui a exatamente um mês. É que a partir de 1º de janeiro próximo, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em possíveis candidatos terão que fazer o registro prévio no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) com cinco dias de antecedência.
E não é só isso: de acordo com o artigo 33 da Lei das Eleições, também terão que informar quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos usados para financiá-la, metodologia e período de realização, plano amostral, ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho, além de intervalo de confiança e margem de erro.
Clique aqui e fique por dentro de outras regras para as eleições do próximo ano, marcadas para 2 de outubro. (Foto: Reprodução)