Ficha Limpa fica menos rigorosa
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) a lei que permite a candidatura de quem teve as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas julgadas irregulares, mas sem danos ao erário. Ela beneficia os políticos punidos exclusivamente com o pagamento de multa.
Aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, o texto minimiza o rigor da Lei Complementar nº 64, que foi emendada à Lei Complementar 135, popularmente conhecida como Lei da Ficha Limpa.
A justiticativa é de que a nova norma vai evitar sanções desproporcionais para quem foi punido por infrações meramente formais, com pequeno potencial ofensivo, que não tenham gerado danos ao erário nem enriquecimento ilícito dos agentes, mantendo a inegibilidade, por oito anos, apenas de quem teve as contas reprovadas por problemas insanáveis.
“Desse modo, a sanção presidencial assegura evitar que a punição excepcional e grave de inelegibilidade seja imposta de forma desarrazoada e atentatória aos direitos políticos fundamentais, sem descuidar, no entanto, da proteção à moralidade, da probidade administrativa e da garantia da normalidade e legitimidade das eleições”, informou em nota a Secretaria-Geral da Presidência da República.