Arapuca desarmada
Via medida cautelar do conselheiro Fabio Camargo, o Tribunal de Contas do Paraná tornou sem efeito a Lei Estadual nº 20.225/2020, que regularizou a remuneração pelo exercício de cargos em comissão e de funções gratificadas relacionadas a encargos de direção, chefia ou assessoramento nas universidades estaduais paranaenses.
Chama particular atenção o fato de essa decisão ter sido baseada em um estudo de técnicos do próprio TCE-PR revelando que a referida lei, na verdade, tornava ainda maior o custo já estratosférico das nossas universidades (que já pagam os melhores salários médios do País), ao contrário do apontado na justificativa do projeto aprovado pela Assembleia Legislativa.
A análise realizada pela 7ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal indicou que a vigência da norma legal levaria a uma nova elevação das despesas com o pagamento da chamada Tide, que é a gratificação administrativa de tempo integral e dedicação exclusiva.
Não obstante o fato de contemplar novamente a classe mais privilegiada do funcionalismo público estadual, esse texto em formato de arapuca poderia trazer uma segunda e mais grave consequência ao Estado, impedindo-o de receber auxílio financeiro da União para combater a Covid-19, pois a lei que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento à Pandemia impede, em seu artigo 8º, a concessão de qualquer tipo de aumento na remuneração de servidores públicos até o final de 2021.