Drogados agora podem ser internados compulsoriamente
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6) e, portanto, já está valendo, a Lei nº 13.840, que prevê, entre outras medidas, a internação involuntária de dependente de drogas. Sancionada ontem pelo presidente Jair Bolsonaro, ela dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas.
No seu artigo 23-A, o texto diz que o tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo "excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais nos termos de normas dispostas pela União e articuladas com os serviços de assistência social e em etapas".
Entre essas etapas, está a que trata da internação do dependente, que somente deverá ser feita em"unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no CRM (Conselho Regional de Medicina) do Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação".
De acordo com a lei, serão considerados dois tipos de internação: voluntária e involuntária. Na internação involuntária, o texto diz que ela deve ser realizada após a formalização da decisão por "médico responsável e indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde".
O documento indica que a internação involuntária deverá ocorrer no prazo de tempo necessário à desintoxicação do paciente,"tendo seu término determinado pelo médico responsável?, e que a família ou o representante legal"poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento".
A lei prevê também que todas as internações e altas deverão ser informadas em no máximo 72 horas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único. (Foto: Clínica Êxodos)