Juiz bloqueia 1/3 da receita da concessionária Viapar
O juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, acatou parcialmente os pedidos do MPF (Ministério Público Federal) e determinou o bloqueio de 33% da receita bruta da concessionária Viapar.
A liminar também determina que as empresas controladoras (Queiroz Galvão, Carioca Engenharia e Cowan Engenharia) depositem em juízo 11% do valor que receberam da Viapar a partir de 2018.
A medida visa garantir recursos para eventuais ressarcimentos, tendo em vista os indícios da prática de corrupção nos contratos de pedágio do Paraná, investigados pela Lava Jato.
Outro processo semelhante acabou por reduzir em 26,75% a tarifa cobrada pela concessionária Econorte e suspender o funcionamento da praça de Jacarezinho. Chegou a ser determinado o bloqueio da receita, que depois foi revertida.
A Lava Jato, no âmbito da Operação Integração, investiga as relações entre agentes públicos e empresas, que teriam agido em conluio, trocando vantagens - como aumento de tarifas e redução na exigência de obras - por pagamento de propina. Ações criminais já estão tramitando na Justiça.
Com relação à Viapar, que é responsável por rodovias como a que liga Cascavel a Maringá, passando por Campo Mourão, a Justiça também determinou que ela está proibida de aumentar os salários dos dirigentes, distribuir lucros ou fazer empréstimo de instituição pública.
A liminar dá prazo até agosto para que o governo federal diga se as irregularidades apontadas na concessão levam ao direito de romper unilateralmente o contrato com a empresa. A concessão vence em 2021, mas pode ser interrompida antes caso sejam comprovados atos graves. (Foto: Arquivo)