Reurbanização vai transformar o centro de Cascavel em uma espécie de shopping a céu aberto
O prefeito Leonaldo Paranhos, o secretário de Desenvolvimento Econômico, João Alberto Andrade, e o presidente do IPC, Cletírio Feistler, assinaram ontem (25) decretos que preveem a criação da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, Reurbanização do Centro de Cascavel e implantação dos parklets, que fazem parte do Programa de Revitalização do quadrilátero central de Cascavel, a ser desenvolvido em parceria com o Sebrae e a Fecomércio.
A reurbanização consta no decreto número 14.547, de dezembro de 2018, que regulamenta e define diretrizes para o uso e conservação do espaço público do quadrilátero central da Avenida Brasil, que compreende os trechos da Avenida Brasil, Rua Paraná, Rua Rio Grande do Sul, São Paulo, Rua Recife e Minas Gerais entre as Ruas Antônio Alves Massaneiro e Sete Setembro de inclui demais as ruas e travessas transversais.
O processo visa estabelecer diretrizes para nortear os setores público e privado a respeito do uso e ocupação do espaço público e das ações a serem realizadas na área por parte da administração municipal.
Paranhos destacou na ocasião as ações que já foram e que ainda serão implantadas de reurbanização no centro e nos bairros para oferecer à população melhor qualidade de vida e despertar nela o sentimento de pertencimento. "Nós estamos dando sequência a um trabalho iniciado em 2017. Estamos organizando este quadrante do centro criando uma legislação específica para este setor. Temos pedidos de comerciantes que querem expandir estes espaços, fazer uma área externa e outros que usam de forma irregular estas áreas, então era preciso regulamentar e assim fizemos". Ele falou ainda que o Sebrae vai pagar o projeto para a troca das fachadas e layouts em parceria com a Prefeitura e a Fecomércio.
A ideia é tornar o centro da cidade mais agradável para os moradores e visitantes. "Nós temos a intenção de implantar um shopping a céu aberto para fomentar nossa economia", completou.
Entre as diretrizes para o desenvolvimento local constam promoção da segurança, promoção da segurança de trânsito, melhorias nas práticas de limpeza pública (com a instalação de lixeiras subterrâneas), melhoria na iluminação, fomento do comércio local e estímulo à instalação de novos empreendimentos. "Pretendemos expandir este projeto para outras partes do município. Este foi o primeiro passo para a revitalização da cidade", disse o secretário João Alberto de Andrade.
Augusto Cesar Stein, gerente do Sebrae, destacou a importância dos empresários que acreditaram na proposta apresentada pelo governo municipal de reurbanização do centro da cidade. Já Paikan Saloman, representante da Fecomércio, destacou a iniciativa do poder público de participar deste projeto. "A gente acredita que Cascavel servirá de exemplo para que outros municípios se inspirem e possam também ter esta iniciativa de construir junto com as instituições de classe e empresários estas transformações que geram crescimento e desenvolvimento", destacou.
PARKLETS
Os parklets são, em síntese, minipraças que ocupam o lugar de uma ou duas vagas de estacionamento em vias públicas. São uma extensão temporária da calçada, que funcionam como espaços públicos de lazer e convivência para qualquer pessoa que passar por ali. Podem possuir bancos, mesas, palcos, floreiras, lixeiras e paraciclos, entre outros elementos de conforto e lazer, proporcionando uma maior interação social entre os cidadãos, melhorando a convivência de todos e promovendo o uso do solo de maneira mais democrática.
Outra vantagem está no fato de serem feitos de materiais sustentáveis e sua montagem e desmontagem serem fáceis e rápidas. Sendo assim, não atrapalham o trânsito e não poluem o ambiente com lixo e entulho.
QUEM PODE
A instalação de parklets poderá ser solicitada por pessoa física ou jurídica, através de requerimento encaminhado para uma comissão que avaliará o pedido. Caso seja aprovada a instalação, será assinado um Termo de Uso de Espaço Público e cobrada uma taxa anual do solicitante, com valor de 01 UFM por vaga de estacionamento ocupada.
Os parklets não poderão prejudicar a função de circulação de pedestres e veículos, e a instalação não poderá ser feita em vagas especiais (para deficientes, idosos, etc). Eles também deverão atender às normas de acessibilidade e conter piso antiderrapante e não poderão ficar a menos de 10m de esquinas nem obstruir guias rebaixadas, equipamentos de combate a incêndio, rebaixamentos para acesso de pessoas com deficiência, pontos de parada de ônibus, pontos de táxi e faixas de travessia de pedestres. (Foto: Secom)