Decreto reduz salários e jornada por mais 30 dias
Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro Paulo Guedes e publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (14) amplia o prazo do programa que permite a redução dos salários e da jornada de trabalho por parte das empresas de todo o País como auxílio para o enfrentamento da crise econômica causada pela pandemia.
O programa foi instituído por Medida Provisória e previa, inicialmente, a redução da jornada e dos salários em até 70% por até três meses e a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses.
O decreto publicado nesta terça permite a redução da jornada e do salário por mais 30 dias, completando quatro meses desde o anúncio da medida. Já para a suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias, e também passa a ser de quatro meses (120 dias).
A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.
O empregado com contrato intermitente terá direito ao valor de R$ 600 também pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses.
Como compensação ao trabalhador, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda prevê que ele não poderá ser demitido durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo período depois que o acordo acabar.
PÓS-PANDEMIA
No Ministério da Fazenda, Paulo Guedes e sua equipe estudam um novo pacote de mudanças trabalhistas, tributárias, previdenciárias e de assistência social para auxiliar os 36 milhões de brasileiros alcançados pelo auxílio emergencial de R$ 600.
Uma das ideias é depositar uma espécie de bônus correspondente a até 20% do rendimento mensal do trabalhador informal em uma conta a ser usada apenas na aposentadoria. Outra é criar um modelo de imposto negativo para fomentar a geração de empregos. (Foto: Alam Santos/PR)