Cadastro Positivo já vale para cidadãos e empresas
Já está em vigor desde terça-feira (9) o Cadastro Positivo. Todos os cidadãos e empresas que fizeram movimentações financeiras nos últimos anos passaram a fazer parte do Cadastro, um banco de dados que vai abrigar as transações e o histórico sobre crédito.
Pesquisa do Sebrae mostra que mais de 80% dos pequenos negócios não recorrem a empréstimos bancários e 47% afirmam que a redução nas taxas de juros seria a melhor solução para facilitar a aquisição de financiamentos. Entre os que já buscaram as instituições financeiras, 19% tiveram o pedido de empréstimo negado.
Sancionada no dia 8 de abril, a lei que criou o novo mecanismo estabelece pontuações para quem mantém as contas em dia, o que deve facilitar a concessão de financiamentos e, consequentemente, reduzir juros.
Com isso, os bons pagadores podem pleitear taxas mais baixas, beneficiando, principalmente, as micro e pequenas empresas, que representam 98,5% dos negócios do País. A expectativa do governo é de que pelo menos 130 milhões de pessoas entrem no cadastro.
A partir da vigência do Cadastro Positivo, o consumidor terá uma nota de crédito de acordo com seu histórico. Se for bom pagador, pode buscar taxas de juros mais baixas, e as empresas poderão conceder essa redução por terem acesso à sua pontuação.
ASSIMETRIA
O coordenador de Acesso a Serviços Financeiros e Capitalização do Sebrae/PR, Flavio Locatelli Junior, explica que, até então, uma das grandes dificuldades, sobretudo para os pequenos negócios, era comprovar informações de pagamentos em dia no momento de pedir crédito."É o que chamamos de assimetria: eles não conseguiam fornecer esse tipo de informação, e quem oferece o crédito não recebia. Com o cadastro, vamos conseguir reduzir a assimetria, tanto para oferecer mais crédito, como para melhorar as condições. Com dados mais claros, o risco e as incertezas diminuem e, consequentemente, as taxas podem cair, também?, afirma.
A disponibilização dos dados para o Cadastro Positivo é feita mediante a autorização do cidadão. O banco de dados já existe desde 2011 e o serviço é prestado por empresas especializadas (birôs de crédito), que avaliam o risco de crédito empresarial e de pessoas físicas, baseadas em histórico financeiro e comercial. Atualmente, esse banco reúne informações de aproximadamente seis milhões de pessoas.
No Paraná, Locatelli diz que a medida vai reforçar um sistema que já tem o diferencial das Sociedades Garantidoras de Crédito, que funcionam como uma associação entre empresários e entidades, com o objetivo de expandir o acesso ao crédito por meio da concessão de garantias aos empreendedores que buscam financiamentos nas instituições financeiras.
TIRA DÚVIDAS
Que tipo de dado ficará disponível relacionado a consumidores e empresas?
Ficará disponível a nota de crédito, conhecida como score, que é composta por informações, como empréstimos, faturas, financiamentos e crediários. Além disso, contas de consumo como água, gás, luz e telefone também serão utilizadas como referência para compor a nota. As informações dos bens adquiridos não vão entrar no relatório, somente o valor total e as parcelas com datas de início e vencimento, bem como a informação de que a dívida foi paga.
Como o consumidor ou a empresa consulta seus dados no Cadastro Positivo?
Qualquer pessoa física e jurídica cadastrada no Cadastro Positivo pode consultar no banco de dados todas as informações existentes sobre ela. O acesso, que será gratuito, poderá ser solicitado para os birôs de crédito, como Boa Vista SCPC, Serasa Experian, Quod e SPC Brasil. Essa solicitação pode ser feita por quaisquer dos canais disponíveis pela empresa, que tem o prazo de dez dias para disponibilizar o acesso.
Há uma informação errada no cadastro. Como fazer para alterá-la?
O cadastrado pode solicitar a qualquer birô de crédito ou à fonte do dado a correção de qualquer informação sobre ele que tenha sido erroneamente anotada no banco de dados. A correção da informação deve ser feita no prazo de até 10 dias, quando solicitada ao gestor, e de até 2 dias úteis, quando solicitada à fonte da informação.
Como o consumidor ou a empresa faz para retirar o nome do Cadastro Positivo?
O consumidor que desejar retirar o seu nome do Cadastro Positivo pode fazer isso a qualquer momento. Basta solicitar formalmente sua exclusão pelo site de qualquer um dos birôs de crédito. A partir da vigência da lei, os birôs de crédito têm 30 dias para comunicar todos os consumidores sobre a abertura do Cadastro Positivo. E esses terão assegurada a opção de, a qualquer momento, pedir a exclusão do seu nome.
O que acontece se o consumidor ou a empresa tirar o nome do Cadastro Positivo?
O objetivo do Cadastro Positivo é beneficiar, e não prejudicar o consumidor. Se eventualmente solicitar a exclusão do Cadastro Positivo, o banco de dados deixará de receber qualquer informação sobre o cadastrado e as empresas que vão conceder crédito terão acesso a menos informações, como existência ou não de dívidas negativadas. Como resultado, aumentará a possibilidade de concessão de crédito por essa empresa com maiores taxas de juros, pois somente terá acesso às contas que você deixou de pagar. (Foto: Arquivo AGBR)