Transporte escolar exige habilitação específica
O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) determinou que todos os condutores de veículos destinados ao transporte escolar devem realizar, de forma prévia ao exercício da atividade, curso especializado para habilitá-los à tarefa. A decisão, tornada pública nesta terça-feira (2), foi tomada em acórdão da Segunda Câmara do órgão que tratou de um convênio firmado para o repasse de R$ 1.107.776,00 da Secretaria de Estado da Educação do Paraná ao Município de São Mateus do Sul para custeio do deslocamento de alunos da rede estadual de ensino.
A obrigatoriedade de habilitação específica para a realização de transporte escolar está prevista no artigo 33 e no Anexo II da Resolução nº 168/2004 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Para saber se o profissional contratado está apto a prestar o serviço, os responsáveis pelo ente público devem conferir se a informação sobre a conclusão do curso especializado consta na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) da categoria D ou E do motorista, que deve ter no mínimo 21 anos.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, entendeu ser inadmissível que os municípios participantes do Pete (Programa Estadual de Transporte Escolar) não respeitem a norma, especialmente por se "tratar de questão tão delicada: jovens vidas humanas nas mãos de condutores despreparados".
Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, no sentido de considerar regulares com ressalvas as contas referentes à transferência voluntária de recursos. Além de ressalvar a presença, em São Mateus do Sul, de motoristas de transporte escolar sem habilitação específica - situação de 23% desses profissionais -, o colegiado também chamou a atenção para a ausência de laudos de inspeção nos veículos destinados a esse fim e para falhas na fiscalização do cumprimento das normas de trânsito por parte dos condutores.
A decisão, tomada na sessão de 26 de fevereiro, está contida no Acórdão nº 387/19 - Segunda Câmara, publicado na edição nº 2.020 do Diário Eletrônico do TCE-PR. (Foto: DivulgaçãoTCE)